Publicada a Portaria SEF Nº 192 DE 23/06/2026 (DOE de 29/06/2026), que estabelece a terceira fase de dispensa da DIME para os contribuintes catarinenses devidamente inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, pela utilização EFD - ICMS/IPI como declaração única de apuração do ICMS, regulamentando o art. 25-A do Anexo 11 e art. 170 do Anexo 5 ambos do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001.
A dispensa do envio da DIME terá efeito a partir da competência seguinte ao mês em que foi realizada a adesão.
A terceira fase terá início a partir de 01/07/2026 com vigência até 30/09/2026, onde o contribuinte deverá:
1) estar inscrito no CCICMS;
2) possuir situação cadastral “ativa”;
3) não estar com procedimento administrativo de cancelamento da inscrição estadual em andamento;
4) possuir certidão negativa de débitos perante a Fazenda Estadual ou certidão positiva com efeitos de negativa;
5) não possuir débitos fiscais inscritos em dívida ativa;
6) não estar com Procedimento Administrativo Fiscal (PAF) em execução;
7) ter realizado o credenciamento voluntário no DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte);
8) não apresentar pendências nas seguintes malhas fiscais:
a) 047 EFD: E110: Saldo Credor (ICMS) para o mês seguinte maior que na DIME;
b) 048 EFD: E210: Saldo credor (ICMS-ST) para mês seguinte maior que na DIME;
c) 049 EFD: E310: Saldo credor (DIFAL) para mês seguinte maior que na DIME;
d) 050 EFD: E110: ICMS a recolher menor que na DIME; ou
e) 051 EFD: E210: ICMS-ST a recolher menor que na DIME;
9) em relação às declarações entregues nos três períodos anteriores à data de adesão:
a) não apresentar divergência entre os valores a recolher apurados na DIME e na EFD (ICMS/IPI);
b) não apresentar divergência nos valores de entradas e saídas agrupados por CFOP na DIME e na EFD (ICMS/IPI);
c) não apresentar divergência entre os valores do Quadro 48 da DIME e os respectivos valores do Registro 1400 da EFD (ICMS/IPI);
d) apresentar informações corretas e compatíveis nas classes de vencimento e códigos de receitas entre DIME e EFD (ICMS/IPI);
e) não ser optante pelo Regime do Simples Nacional, ressalvado se estiver obrigado à entrega de declaração ao Estado por ter excedido o sublimite de receita bruta anual;
10) assinar o termo de dispensa disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT).
Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Razão Contábil