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| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 2 | ICMS | ST interestadual - Simples Nacional Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes interestaduais, pelo contribuinte substituto inscrito no Cacepe, optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Item 1, Alínea "a", Inciso II, Art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Dezembro de 2025 | |
| 2 | ICMS | ICMS - Diversas empresas (Pagamento parcial) Recolhimento, até o 1º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, bem como pelas empresas que realizarem as operações ou prestações previstas no Inciso IV, Art. 58 do RICMS/RN observado o seguinte: a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente. Base legal: Inciso III, Art. 58 do RICMS/RN | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | ICMS/ST - Simples Nacional Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da operação. Base Legal: Inciso III, Art. 17, Anexo III do RICMS/AP | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | ME ou a EPP - Operações ou prestações subsequentes Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Base Legal: Art. 10-C do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007 | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Apuração de Saldo Devedor ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do valor devido pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional na hipótese de apuração de saldo devedor do ICMS ST, até o dia dois do segundo mês subsequente ao da apuração, utilizando o código de receita 138-4. Base Legal: Inciso XXX, Artigo 168 do RICMS/ES. | Dezembro de 2025 | |
| 2 | ICMS | ICMS/ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido por substituição tributária cuja responsabilidade seja atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito neste Estado, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Inciso III, Art. 18, Anexo X do RICMS/PI | Dezembro de 2025 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | ICMS/ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo, desta ou de outra UF, inscrito no CACEAL e optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso III, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023. | Dezembro de 2025 | |
| 2 | ICMS | ICMS/ST - Estoque Recolhimento do imposto devido por substituição tributária em relação ao estoque de mercadorias de que trata o art. 23 do Decreto Nº 90309/2023, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional. Base legal: inciso VII, art. 25 do Decreto Nº 90309/2023. | Dezembro de 2025 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Distribuidor de gás canalizado - Parcial Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor de gás canalizado, nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, no valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido, até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG do | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica - Parcial Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações/prestações anteriores, no valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido, até o dia 02 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Indústria de bebidas - Parcial Recolhimento do imposto relativo as operações próprias da indústria de bebidas, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido, até o dia 02 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 2 | ICMS | Indústria do fumo - Parcial Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido, até o dia 02 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 2 | ICMS | Indústria de lubrificantes ou de combustíveis - Parcial Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido, até o dia 02 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Simples Nacional - Farinha ou mistura pré-preparada de farinha de trigo Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, até o dia dois do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, § 7°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 2 | ICMS | Simples Nacional - Substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação Recolhimento do imposto correspondente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, informado na DeSTDA, devido pela microempresa e empresa de pequeno porte inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, até o dia dois do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, § 7°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | PRORROGAÇÃO: ICMS antecipado do diferencial de alíquota - 2º Quinzena PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o recolhimento do ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias ocorridas entre o dia 16 a 31 de Dezembro/2025, conforme Calendário de Obrigação Fiscal DE 29/12/2025. Base Legal: Art. 76 do RICMS/RR. | Dezembro/2025 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Substituição Tributária - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Inciso III, Art. 321-J, do RICMS/DF | Dezembro de 2025 | |
| 2 | ICMS | Complemento do imposto retido ou recolhido por ST Recolhimento do imposto relativo ao complemento do imposto retido ou recolhido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária, até: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VIII, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023. | Dezembro de 2025 | |
| 2 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST (Simples Nacional) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Inciso III, Art. 321-J do RICMS/DF e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022. | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 2 | ICMS | Antecipação Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte alagoano nas operações de entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária procedente de unidade da Federação NÃO signatária de acordo interestadual ou quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou remetente, ou ainda, quando houver decisão judicial amparando a não retenção pelo alienante ou remetente, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando de destinatário optante pelo Simples Nacional. Base legal: Inciso VI, Art. 25 do Decreto Nº 90309/2023. | Dezembro de 2025 | |
| 2 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base legal: § 3º, Art. 14, Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 2 | ICMS | ICMS/ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 , até o 2º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: inciso VI, Art. 2º da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ISS | Declaração Mensal de Serviços (DMS) Entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS), até a data de vencimento do imposto, pelas pessoas jurídicas que sejam: - contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; - Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; - demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; - Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Nota Legisweb: Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: - a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; - as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. Base legal: § 1º, Art. 9º do Decreto Nº 172-E DE 14/12/2010 e Art. 176 da Lei Complementar Nº 1223 DE 29/12/2009 | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | ICMS ST - Operações interestaduais - Simples Nacional Recolhimento do do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias previstas em convênios ou protocolos, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Art. 19, Anexo VI do RICMS/RO | Dezembro de 2025 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Inciso XIV, Art. 57 do RICMS/RO | Dezembro de 2025 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Diferença de Alíquota - Empresa de Construção Civil Recolhimento do imposto calculado na forma do art. 716 do RICMS/AL, pela empresa de construção civil, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens. Base Legal: Art. 718 do RICMS/AL. | Ver códigos | 2º Quinzena de Janeiro de 2026 |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica Recolhimento parcial do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica até o 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao mês do faturamento: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: inciso VIII, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - TRR TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 2 | ICMS | ICMS/ST - Demais mercadorias Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos incisos IX, X, XI, XII e XIII do art. 1° da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alíneas "a", "b" e "d" do inciso XIV do art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021. | Dezembro de 2025 | |
| 2 | ICMS | ST Operação interna - Simples Nacional Recolhimento imposto relativo às operações subsequentes internas, pelo contribuinte substituto optante do Simples Nacional, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída, desde que o estabelecimento remetente NÃO seja industrial ou comercial, quando este for o real remetente da mercadoria. Base Legal: Item 2, Alínea "a", Inciso I, Art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE e § 3º, Art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Dezembro de 2025 | |
| 3 | ICMS | Simples Nacional - Diferença de alíquota Recolhimento do imposto, devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, referente a diferença de alíquota das aquisições realizadas em outras unidades da federação, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Art. 58 do RICMS/RN | Dezembro de 2025 | |
| 3 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária Recolhimento do imposto, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, referente ao imposto devido por substituição tributária, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Art. 58 do RICMS/RN | Dezembro de 2025 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza (Difal - Simples Nacional) Recolhimento, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, do adicional relativo ao FECOP, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, até o dia 03 do segundo mês subsequente. Base legal: Inciso II, § 16, Art. 74 do RICMS/PR. | Dezembro de 2025 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional Recolhimento, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, do imposto devido pela entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente. Base Legal: § 16, Inciso II, Art. 74 do RICMS/PR | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | ICMS ST - Produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, até o dia 3 (três) do 2° (segundo) mês subsequente ao das saídas: - nas operações com produtos alimentícios; - nas operações com artefatos de uso doméstico; - nas operações com artigos de papelaria; - nas operações com materiais de limpeza. Base Legal: Alínea "h", Inciso VII, Art. 74 do RICMS/PR | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional devidamente inscrito no CAD/ICMS na qualidade de substituto tributário, até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente às saídas das mercadorias ou ao início das prestações. Base legal: § 16, Inciso I, Art. 74 do RICMS/PR e Inciso III, Art. 6 do Anexo XI do RICMS/PR | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 3 | ICMS | Antecipação do ICMS - Simples Nacional Recolhimento, até o dia 3 (três) do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado, referente ao imposto devido por antecipação, optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização oriundos de outra UF: a) sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento); b) com gás natural, classificado na posição 27.11 da NCM. Base Legal: §4º, Art. 16 do RICMS/PR | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ISS | Declaração de ausência do movimento econômico Entrega, pelos prestadores de serviços autorizados a emitir a NFS-e - NOTA CARIOCA, da declaração de ausência de movimento econômico, a cada competência em que não prestarem serviços, até o segundo dia útil do mês seguinte à respectiva competência. OBS: As corretoras de seguros também farão a declaração de ausência de movimento econômico quando, na respectiva competência, os serviços prestados tenham sido exclusivamente de corretagem de seguros para seguradoras estabelecidas no Município do Rio de Janeiro. Base legal: Art. 11-B do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010 | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ISS | Declaração dos serviços tomados Todo aquele que possuir estabelecimento no Município deve declarar os serviços tomados por tais estabelecimentos quando esses serviços forem prestados por não emitentes da NFS-e - NOTA CARIOCA, mesmo que os prestadores estejam localizados fora do Município. A declaração deverá ser prestada, por meio do aplicativo, até o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados, estejam ou não sujeitos a retenção do ISS. Base legal: § 1º, Art. 11 do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010 | Janeiro de 2026 | |
| 3 | ISS | Declaração de deduções da base de cálculo do ISS Entrega, por meio de aplicativo, pelos prestadores de serviços autorizados a emitir NFS-e -NOTA CARIOCA - da declaração das deduções cabíveis nos serviços previstos nos subitens 7.02, 7.05 e 7.15 da lista do art. 1º do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991, bem como o valor dos materiais provenientes de desmonte desde que destinados à utilização como insumo em serviços futuros, até o segundo dia útil do mês seguinte àquele em que o seu valor for utilizado para dedução. Base legal: § 2º, Art. 11-A do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010 | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ISS | ISSQN Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes e responsáveis tributários, exceto na hipótese de contribuinte autônomo, nas seguintes datas, conforme o mês de competência: JANEIRO/2026 -> 04/02/2026 FEVEREIRO/2026 -> 04/03/2026 MARÇO/2026 -> 06/04/2026 ABRIL/2026 -> 06/05/2026 MAIO/2026 -> 03/06/2026 JUNHO/2026 -> 03/07/2026 JULHO/2026 -> 05/08/2026 AGOSTO/2026 -> 03/09/2026 SETEMBRO/2026 -> 05/10/2026 OUTUBRO/2026 -> 05/11/2026 NOVEMBRO/2026 -> 03/12/2026 DEZEMBRO/2026 -> 06/01/2027 Base Legal: Decreto Nº 57445 DE 19/12/2025 | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | DAPI - Indústria de bebidas Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria de bebidas, até o dia quatro do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | DAPI - Atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes, até o dia quatro do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | DAPI - Prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia, até o dia quatro do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ISS | Nota Carioca O pagamento do ISS referente à NFS-e - NOTA CARIOCA - deverá ser efetivado até o terceiro dia útil do mês seguinte ao mês de competência. Base legal: Art. 8º do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010 | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Refinarias de Petróleo / GLGN As refinarias de petróleo ou suas bases que tiverem efetuado recolhimento indevido do ICMS para a unidade federada de destino do GLGN, em vez da unidade de origem, devem enviar eletronicamente aos setores de combustíveis das unidades federadas envolvidas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, carta acompanhada de tabela e planilhas demonstrando: a) os valores de ICMS a serem deduzidos da unidade de destino; e b) os valores a serem repassados à unidade de origem. A obrigação permanece válida enquanto não forem promovidas as alterações no SCANC e na EFD, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 172 DE 06/12/2024. Base Legal: Cláusula segunda do Convênio ICMS Nº 155 DE 03/10/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | ICMS Normal - Semanal Recolhimento do ICMS Semanal. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 4 | ICMS | GIA - Fornecedores de água natural canalizada Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes fornecedores de água natural canalizada, através da Internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação. Base legal: Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998 | Dezembro de 2025 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ST interna - Imposto não recolhido ou recolhido a menor Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes internas, pelo adquirente, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese de o documento fiscal emitido pelo contribuinte substituto não indicar o valor do imposto objeto da substituição tributária ou indicá-lo a menor, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 15.730, de 2016. Base Legal: Alínea "e", Inciso I, Art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o 5º dia posterior relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último do mês anterior. Base Legal: Alínea "c", Inciso IX, Art. 74 do RICMS/PR e Inciso I, Art. 565 do RICMS/PR | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ICMS/ST - Transporte de Cargas Recolhimento do ICMS devido pelo tomador ou contratante, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS, até o dia 05 do mês subsequente ao das prestações. Base legal: Inciso XVII, Art. 74 do RICMS/PR | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST (Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Portaria SEFAZ Nº 217/2012 e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271/2022. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ISS | Declaração Eletrônica para Cartórios de Serviços Notariais e de Registro Entrega da Declaração Eletrônica para Cartórios de Serviços Notariais e de Registro, pelos respectivos contribuintes, exclusivamente, por meio eletrônico, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Parágrafo único, Art. 24 do Decreto Nº 2824 DE 25/08/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST (Aquisições interestaduais - Hipermercados) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: § 19, Art. 74 do RICMS/DF e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271/2022. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ISS | DES - Declaração Eletrônica de Serviços Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), no Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (SGISS), para apuração mensal do ISS, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Após esse prazo, a apuração será efetuada automaticamente pelo SGISS. Base Legal: §§ 1º e 2º, Art. 20 do Decreto Nº 2824 DE 25/08/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ISS | DESP - Declaração Eletrônica de Salão-Parceiro Entrega da Declaração Eletrônica de Salão-Parceiro, para fins de apuração do ISSQN no SGISS, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao de sua competência. Base Legal: Art. 7º da Instrução Normativa SMF Nº 15 DE 19/09/2025 | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ISS | DES-IF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - Módulo de Apuração Mensal Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), Módulo de Apuração Mensal, por meio do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISSQN – SGISS, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da competência dos dados declarados. Base Legal: Art. 7º da Instrução Normativa SMF Nº 17 DE 19/09/2025. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ICMS ST - Produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório Recolhimento do imposto devido nas operações com produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório, conforme Livro III, art. 140-A, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 05 do mês subsequente. Base Legal: Item XI, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou combustíveis Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias do comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 1, Alínea "a", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Atacadista ou distribuidor de bebidas Recolhimento do imposto relativo às operações próprias de atacadista ou distribuidor de bebidas, bem como do diferencial de alíquotas, do imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "a", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias do comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, bem pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Alínea "a", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Extrator de substâncias minerais ou fósseis Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte extrator de substâncias minerais ou fósseis nas operações próprias, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 4, Alínea "a", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Prestador de serviço de comunicação, exceto telefonia Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, nas prestações próprias, bem como o relativo ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações e prestação anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 5, Alínea "a", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ICMS - Fabricantes de suco e néctares de frutas e bebidas alimentares prontas à base de soja Recolhimento, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, do imposto devido pelos estabelecimentos fabricantes, beneficiados pelo crédito presumido previsto no Item 49 do Anexo VII do RICMS/PR, nas saídas de: - SUCOS DE FRUTAS, NCM 20.09; - néctares de frutas, NCM 2202.90.00; - bebidas alimentares prontas à base de soja, NCM 2202.90.00. Base Legal: Nota 2, Item 49, Anexo VII do RICMS/PR | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 5º (quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Alínea "a", Inciso XII, Art. 3º da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica (Complemento) Recolhimento do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao mês de referência relativo à complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor parcial recolhido antecipadamente, em conformidade com o disposto na Alínea "a", Inciso VIII, Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme Inciso IV, Art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: Inciso VIII, Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Hipermercados Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias pelos contribuintes classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA): - até o dia 20 do mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Inciso I, Art. 1º da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e § 19, Art. 74 do RICMS/DF | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente às aquisições interestaduais efetuadas por concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional: - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, em relação as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Inciso II, Art. 1º da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e § 19, Art. 74 do RICMS/DF | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuintes não enquadrados como substitutos tributários classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 20 do mês, relativamente as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Inciso III, Art. 1º da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e § 19, Art. 74 do RICMS/DF | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ICMS ST - Retenção na Fonte Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, na forma estabelecida no RICMS/AM. Até o dia cinco do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Art. 107 do RICMS/AM. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Item V, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ICMS - Sucata Recolhimento do ICMS devido nas operações com papel usado ou apara de papel, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de tecido ou de borracha, sucata de metal, lingote e tarugo de metais não ferrosos classificados nas posições 7401,7402,7501,7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, anteriormente diferido, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada no estabelecimento industrial. Base Legal: Inciso I, Art. 573 do RICMS/RR | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | ICMS/ST - Medicamentos, drogas e produtos correlato Recolhimento do ICMS/ST devido nas saídas das mercadorias indicadas no art. 1º do Decreto Nº 72101/20200, destinadas a contribuinte do imposto, pelo contribuinte atacadista remetente, detentor do Ato de Credenciamento, até o dia 5 do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base Legal: Inciso II, Art. 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ISS | ISS Autônomos O ISSQN-Autônomo será recolhido trimestralmente nas seguintes datas: I - 1º trimestre (de 01/01 a 31/03): 5 de abril do respectivo ano; II - 2º Trimestre (de 01/04 a 30/06): 5 de julho do respectivo ano; III - 3º Trimestre (de 01/07 a 30/09): 5 de outubro do respectivo ano; IV - 4º Trimestre (de 01/10 a 31/12): 5 de janeiro do ano subsequente. Base Legal: Art. 18 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019. | 4º Trimestre de 2025 | |
| 5 | ICMS | Operação Interestadual: Atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos Recolhimento do imposto devido na hipótese da entrada a que se refere o inciso I do art. 5º e o art. 6º, ambos deste Decreto, ainda que o remetente esteja localizado em Estado signatário de acordo interestadual com Alagoas: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na primeira quinzena; b) até o dia 5 (cinco) do segundo mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na segunda quinzena. Base Legal: Incisos III e IV, Art. 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Operação Interestadual: Atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos Recolhimento do imposto devido na hipótese da entrada a que se refere o inciso I do art. 5º e o art. 6º, ambos deste Decreto, ainda que o remetente esteja localizado em Estado signatário de acordo interestadual com Alagoas: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na primeira quinzena; b) até o dia 5 (cinco) do segundo mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na segunda quinzena. Base Legal: Incisos III e IV, Art. 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020. | Dezembro de 2025 | |
| 5 | ISS | DMC - Declaração Mensal de Apuração da COSIP Envio à SEFAZ, da Declaração Mensal de Apuração da COSIP - DMC, destinada à apuração consolidada dos valores da COSIP lançados na conta/nota fiscal fatura de energia elétrica e pagos pelo consumidor a cada mês, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de apuração. Base Legal: Art. 2º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 5 DE 12/02/2020. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ISS | Estabelecimentos Particulares de Ensino Recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos particulares de ensino, conforme Art. 5° do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007, até o dia 5 do mês subsequente. Base Legal: § 2º, Art. 1º do Decreto Nº 24103 DE 02/08/2013. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ISS | Substitutos Tributários Recolhimento do ISS devido pelos substitutos tributários ou tomadores de serviço obrigados a proceder a retenção na fonte do ISS, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da retenção. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ISS | Prestadores de Serviços em Geral Recolhimento do ISS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior pelos prestadores de serviços em geral, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela de Receita nº II (Anexo III do RISS), até o dia 5 (cinco) do mês subsequente. Base Legal: Art. 5° do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | SMEPA - Sistema de Monitoramento de Estoque de Produtos Agrícolas Envio das informações relativas a situações referentes a estoques de produtos agrícolas e produtos resultantes de sua industrialização existentes, no final do último dia de cada mês, em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, até o dia cinco do mês subsequente. Base Legal: artigo 2° a 6° do Subanexo XIX ao Anexo XV do RICMS/MS | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ICMS Diferido Recolhimento do imposto diferido, relativamente à entrada, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente àquele em que ocorrer a referida entrada. Base Legal: Inciso I, Art. 33 do RICMS/PE | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ARQUIVO MAGNÉTICO - Administradoras de cartões de crédito ou débito Entrega de arquivo eletrônico contendo as informações relativas às transações de pagamento efetuado com os respectivos cartões e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, inscritos no Estado do Amapá, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e similares em conta corrente, até o 5º dia do mês subsequente ao fato gerador. Base Legal: Art. 109-D, Anexo I do RICMS/AP, § 1º, Art. 1º da Instrução Normativa SRE/GAB Nº 2 DE 03/08/2011 e Art. 4º da Portaria GAB/SRE Nº 07 DE 13/10/2010. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ICMS Antecipado Recolhimento do ICMS Antecipado, mediante lançamento correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado, exceto quanto ao recolhimento previsto no Inciso V, Artigo 6°, Anexo VII do RICMS/RO: I- até o quinto dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado até o dia 15 do mês; II - até o vigésimo dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado após o dia 15 do mês. Base Legal: Inciso XV, Art. 57 do RICMS/RO | 2º Quinzena de Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ICMS Lagosta e Camarão 'In Natura' Recolhimento do imposto devido pelo comerciante ou industrial que adquirir lagosta ou camarão “in natura” diretamente do produtor, até o 5° (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria. Base legal: Art. 532 do RICMS/AL. | Ver códigos | 2º Quinzena de Janeiro de 2026 |
| 5 | ISS | Declaração do Plano de Saúde - DPS Entrega da Declaração do Plano de Saúde (DPS), pelo prestador de serviços de plano de saúde, até o dia 5 do mês seguinte ao da prestação dos serviços. Base legal: § 1º, art. 2º da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 18/03/2013 | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Bagaço de Cana - Diferimento Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais adquirentes de bagaço de cana e sobre o transporte da mesma, caso o referido imposto não tenha sido objeto de recolhimento pelo transportador, até o 5° (quinto) dia subsequente do mês em que ocorreu a retenção. Base legal: § 1º, art. 581 do RICMS/AL. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR - DIFERIMENTO Recolhimento, pelo destinatário deste Estado indicado na documentação correspondente, do imposto devido na saída promovida por produtor situado em território alagoano com destino a contribuinte do ICMS, exceto produtor ou extrator, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, vedada a compensação com quaisquer créditos. Base legal: Art. 407 do RICMS/AL. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ISS | DSR-e - Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos Envio da DSR-e, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço contratado. Observação: Sempre que o tomador, intermediário ou responsável pelo pagamento do serviço realizar retenção do ISSQN, nos termos do art. 111 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, a data limite para o registro do serviço e envio da DSR-e será o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao do pagamento. Base Legal: Art. 6° do Decreto Nº 28048 DE 07/07/2014 | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ICMS - Café cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, até o dia 5 do mês subsequente. Base Legal: Item 3, Alínea "a", Inciso II, Art. 372 do RICMS/BA. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Regime de Estimativa Mensal Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, no valor mensal da parcela estimada, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao de referência. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alínea "a", inciso III, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Cimento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com cimento de qualquer tipo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Base Legal: Art. 482 do RICMS/CE. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | ICMS Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente Recolhimento ICMS, através de DAR, pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese de o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso XIV, Art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas listadas na Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016, referente ao 3º decêndio do mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ICMS/ST - Combustíveis derivados ou não de petróleo (Não destinados à industrialização ou à comercialização) Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem operações com combustíveis derivados ou não de petróleo, quando estes não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário e desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alínea "a", inciso XII, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ICMS/ST - Veículos automotores novos, peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários deste Estado que efetuarem operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela SEFAZ/MT para recolhimento mensal do imposto devido por substituição tributária, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alínea "a", inciso XIII, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Substituição Tributária - Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos Recolhimento do ICMS devido pelo adquirente, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, até o dia cinco do mês subsequente, relativamente as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena de cada mês. Base legal: Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | ICMS - Contribuintes específicos Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes listados na Resolução SEFAZ Nº 393 DE 05/04/2011, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota), até o dia 5 do mês subsequente. Nota Legisweb: Os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: § 2º, Art. 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002 | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Combustíveis e lubrificantes - Relação de destinatários Envio à Secretaria de Estado da Fazenda, pelo fabricante e pelo distribuidor de combustível líquido ou lubrificante, derivados do petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS, por força de medida judicial, da relação dos destinatários dos produtos, até os 05 (cinco) primeiros dias do mês subsequente ao fornecimento. Base Legal: Art. 1, Lei Nº 7517 DE 25/09/2003 | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Inciso III, Art. 317 do RICMS/ES | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica Recolhimento do imposto devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, até o dia 5 do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço. Base Legal: Item 2, Alínea "c-1", Inciso XVII, Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ISS | ISS - Estimativa Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviços sujeitos ao regime de estimativa, até o dia o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 1º, Art. 5º do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | ST - Operações Antecedentes Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações ou prestações antecedentes, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do contribuinte substituto. Base legal: Inciso I, Art. 361-B do RICMS/PE. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP Contribuinte que tiver recebido combustível EXCLUSIVAMENTE do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. | Janeiro de 2026 | |
| 5 | ICMS | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023. | Janeiro de 2026 | |
| 6 | ICMS | FETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Regime Especial) Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações interestaduais, inclusive equiparadas a operações de exportação, bem como operações de exportação, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o remetente da mercadoria for detentor de regime especial para recolhimento do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS, até o dia 6 do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria no estabelecimento do remetente. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 2, 2.1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Janeiro de 2026 | |
| 6 | ICMS | FETHAB - Madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense, destinadas a estabelecimento comercial ou a consumidor final, com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada: até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria do estabelecimento remetente. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 3, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Janeiro de 2026 | |
| 6 | ISS | ISSQN Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em geral, até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019. | Janeiro de 2026 | |
| 6 | ICMS | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS Entrega da declaração simplificada, pelos estabelecimentos industriais, até o quinto dia útil do mês subsequente. Base legal: Inciso I, § 2º, Art. 288 do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016. | Janeiro de 2026 | |
| 6 | ICMS | Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - Parcial Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia nas prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, do valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido, até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 6 | ICMS | Distribuidor de gás canalizado - Complemento Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor de gás canalizado, nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, no valor correspondente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido antecipadamente, até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 6 | ICMS | Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica - Complemento Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações/prestações anteriores, no valor correspondente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido anteriormente, até o dia 06 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG. | Janeiro de 2026 | |
| 6 | ICMS | Indústria de bebidas - Complemento Recolhimento do imposto relativo as operações próprias da indústria de bebidas, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor correspondente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido antecipadamente, até o dia 06 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 6 | ICMS | Indústria do fumo - Complemento Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor correspondente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido antecipadamente, até o dia 06 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 6 | ICMS | Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - Complemento Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia nas prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, do valor equivalente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido antecipadamente, até o dia 06 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "b", Inciso I, § 5º, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 6 | ICMS | Antecipação - Produtos Alimentícios Recolhimento do ICMS antecipado relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 50/2005, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Art. 4º da Portaria SF Nº 144 DE 23/07/2012 | Janeiro de 2026 | |
| 6 | ICMS | DIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético Entrega, pelos contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, das Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior, até o 5º (quinto) dia útil subsequente. Base Legal: § 1º, Art. 246 do RICMS/AP | Janeiro de 2026 | |
| 6 | ICMS | Notas fiscais - Frigorífico Entrega das notas fiscais, juntamente com os comprovantes de recolhimento do imposto, pelo estabelecimento abatedor (frigorífico), referente aos abates com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino, até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos abates. Base Legal: Art. 1º da Portaria Gabinete Adjunto Nº 321 DE 16/04/2020 | Janeiro de 2026 | |
| 6 | ICMS | Regime de Apuração Normal Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, nos termos do artigo 131 do RICMS/MT, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do artigo 132 do RICMS/MT, ressalvadas as hipóteses específicas indicadas na legislação, até dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: inciso I, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Janeiro de 2026 | |
| 6 | ICMS | Abatedouro ou Frigorífico - CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03 Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios, quando detentores de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS/MT, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: inciso IV, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Janeiro de 2026 | |
| 6 | ICMS | Fundo de Apoio à Pecuária Leiteira (FAP-Leite) Recolhimento da contribuição ao Fundo de Apoio à Pecuária Leiteira (FAP-Leite), quando o laticínio adquirente do leite in natura do produtor rural estiver enquadrado no regime de apuração normal e recolhimento mensal, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do art. 132 do RICMS/MT, até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no laticínio. Base legal: inciso III, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Janeiro de 2026 | |
| 6 | ICMS | AEHC - Usinas e destilarias deste Estado Recolhimento do ICMS devido pelas usinas ou destilarias deste Estado, detentoras de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 2º da Portaria 137/2021 que promoverem saída interna ou interestadual de álcool etílico hidratado combustível - AEHC com destino a distribuidora, também deste Estado, ou para o próprio consumo, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alínea "a", inciso IX, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Janeiro de 2026 | |
| 6 | ICMS | AEAC - Interrupção do diferimento (Demais hipóteses) Recolhimento do ICMS devido nas operações com álcool etílico anidro combustível - AEAC, nas demais hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento, quando o estabelecimento responsável pelo recolhimento for usina ou destilaria, detentora de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto, até o dia 6 (seis) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a interrupção do diferimento. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: item 1, alínea "e", inciso X, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Janeiro de 2026 | |
| 6 | ICMS | B-100 - Interrupção do diferimento (Demais hipóteses) Recolhimento do ICMS devido nas demais hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento, quando o estabelecimento responsável for detentor de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto, até o dia 6 (seis) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a interrupção do diferimento. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: item 1, alínea "e", inciso XI, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Janeiro de 2026 | |
| 6 | ICMS | Transporte de carga e passageiros (exceto aéreo) Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte de carga e de passageiros (exceto transporte aéreo), quando regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nas seguintes hipóteses, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração: 1) para as empresas transportadoras de carga em geral, relativamente: 1.1 às prestações internas; 1.2 às prestações interestaduais, desde que detentoras do regime especial de que trata o artigo 132 do RICMS; 2) para as empresas de transporte de passageiros. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XIX, "a" da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Janeiro de 2026 | |
| 6 | ICMS | FETHAB - Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina ou bufalina Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações exportação e nas operações equiparadas à exportação, quando o contribuinte for detentor de regime especial para recolhimento do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "d", 1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Janeiro de 2026 | |
| 6 | ICMS | FETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Demais Atividades) Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas, quando diferido o ICMS, e operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS, cuja respectiva atividade econômica principal NÃO esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 1, 1.1.2, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Janeiro de 2026 |
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