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TAXA DE JUROS SELIC

Taxa de Juros Selic

A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de novembro de 2026, aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais, exigível a partir de 1º de novembro de 2026 é de 1,07%.

Mês/Ano 2022 2023 2024 2025 2026
Janeiro 0,73% 1,12% 0,97% 1,01% 1,16%
Fevereiro 0,76% 0,92% 0,80% 0,99% 1,00%
Março 0,93% 1,17% 0,83% 0,96% 1,21%
Abril 0,83% 0,92% 0,89% 1,06% 1,09%
Maio 1,03% 1,12% 0,83% 1,14% 1,07%
Junho 1,02% 1,07% 0,79% 1,10% 1,12%
Julho 1,03% 1,07% 0,91% 1,28% 1,22%
Agosto 1,17% 1,14% 0,87% 1,16% 1,09%
Setembro 1,07% 0,97% 0,84% 1,22% 1,08%
Outubro 1,02% 1,00% 0,93% 1,28%  
Novembro 1,02% 0,92% 0,79% 1,05%  
Dezembro 1,12% 0,89% 0,93% 1,22%  
Mês/Ano 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Janeiro 0,60% 0,85% 0,94% 1,06% 1,09% 0,58% 0,54% 0,38% 0,15%
Fevereiro 0,49% 0,79% 0,82% 1,00% 0,87% 0,47% 0,49% 0,29% 0,13%
Março 0,55% 0,77% 1,04% 1,16% 1,05% 0,53% 0,47% 0,34% 0,20%
Abril 0,61% 0,82% 0,95% 1,06% 0,79% 0,52% 0,52% 0,28% 0,21%
Maio 0,60% 0,87% 0,99% 1,11% 0,93% 0,52% 0,54% 0,24% 0,27%
Junho 0,61% 0,82% 1,07% 1,16% 0,81% 0,52% 0,47% 0,21% 0,31%
Julho 0,72% 0,95% 1,18% 1,11% 0,80% 0,54% 0,57% 0,19% 0,36%
Agosto 0,71% 0,87% 1,11% 1,22% 0,80% 0,57% 0,50% 0,16% 0,43%
Setembro 0,71% 0,91% 1,11% 1,11% 0,64% 0,47% 0,46% 0,16% 0,44%
Outubro 0,81% 0,95% 1,11% 1,05% 0,64% 0,54% 0,48% 0,16% 0,49%
Novembro 0,72% 0,84% 1,06% 1,04% 0,57% 0,49% 0,38% 0,15% 0,59%
Dezembro 0,79% 0,96% 1,16% 1,12% 0,54% 0,49% 0,37% 0,16% 0,77%
Mês/Ano 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Janeiro 1,27% 1,38% 1,43% 1,08% 0,93% 1,05% 0,66% 0,86% 0,89%
Fevereiro 1,08% 1,22% 1,15% 0,87% 0,80% 0,86% 0,59% 0,84% 0,75%
Março 1,38% 1,53% 1,42% 1,05% 0,84% 0,97% 0,76% 0,92% 0,82%
Abril 1,18% 1,41% 1,08% 0,94% 0,90% 0,84% 0,67% 0,84% 0,71%
Maio 1,23% 1,50% 1,28% 1,03% 0,88% 0,77% 0,75% 0,99% 0,74%
Junho 1,23% 1,59% 1,18% 0,91% 0,96% 0,76% 0,79% 0,96% 0,64%
Julho 1,29% 1,51% 1,17% 0,97% 1,07% 0,79% 0,86% 0,97% 0,68%
Agosto 1,29% 1,66% 1,26% 0,99% 1,02% 0,69% 0,89% 1,07% 0,69%
Setembro 1,25% 1,50% 1,06% 0,80% 1,10% 0,69% 0,85% 0,94% 0,54%
Outubro 1,21% 1,41% 1,09% 0,93% 1,18% 0,69% 0,81% 0,88% 0,61%
Novembro 1,25% 1,38% 1,02% 0,84% 1,02% 0,66% 0,81% 0,86% 0,55%
Dezembro 1,48% 1,47% 0,99% 0,84% 1,12% 0,73% 0,93% 0,91% 0,55%

 Taxa de Juros Selic Acumulada Mensalmente

Assim, os juros de mora, incidentes sobre tributos federais, cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1995, devem ser calculados, no mês de novembro de 2026, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:   

Mês 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
janeiro   404,60 380,98 357,69 332,60 310,30 294,30 277,96 259,86
fevereiro 442,26 402,25 379,31 355,56 330,22 308,85 293,28 276,71 258,03
março 439,66 400,03 377,67 353,36 326,89 307,40 292,02 275,34 256,25
abril 435,40 397,96 376,01 351,65 324,54 306,10 290,83 273,86 254,38
maio 431,15 395,95 374,43 350,02 322,52 304,61 289,49 272,45 252,41
junho 427,11 393,97 372,82 348,42 320,85 303,22 288,22 271,12 250,55
julho 423,09 392,04 371,22 346,72 319,19 301,91 286,72 269,58 248,47
agosto 419,25 390,07 369,63 345,24 317,62 300,50 285,12 268,14 246,70
setembro 415,93 388,17 368,04 342,75 316,13 299,28 283,80 266,76 245,02
outubro 412,84 386,31 366,37 339,81 314,75 297,99 282,27 265,11 243,38
novembro 409,96 384,51 363,33 337,18 313,36 296,77 280,88 263,57 242,04
dezembro 407,18 382,71 360,36 334,78 311,76 295,57 279,49 261,83 240,67
Mês 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
janeiro 239,40 224,15 206,54 192,76 181,66 169,72 160,61 151,04 139,97
fevereiro 238,32 222,93 205,39 191,89 180,86 168,86 160,02 150,20 139,22
março 236,94 221,40 203,97 190,84 180,02 167,89 159,26 149,28 138,40
abril 235,76 219,99 202,89 189,90 179,12 167,05 158,59 148,44 137,69
maio 234,53 218,49 201,61 188,87 178,24 166,28 157,84 147,45 136,95
junho 233,30 216,90 200,43 187,96 177,28 165,52 157,05 146,49 136,31
julho 232,01 215,39 199,26 186,99 176,21 164,73 156,19 145,52 135,63
agosto 230,72 213,73 198,00 186,00 175,19 164,04 155,30 144,45 134,94
setembro 229,47 212,23 196,94 185,20 174,09 163,35 154,45 143,51 134,40
outubro 228,26 210,82 195,85 184,27 172,91 162,66 153,64 142,63 133,79
novembro 227,01 209,44 194,83 183,43 171,89 162,00 152,83 141,77 133,24
dezembro 225,53 207,97 193,84 182,59 170,77 161,27 151,90 140,86 132,69
Mês 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
janeiro 132,09 123,92 113,43 100,77 87,54 78,52 72,32 66,69 64,20
fevereiro 131,60 123,13 112,61 99,77 86,67 78,05 71,83 66,40 64,07
março 131,05 122,36 111,57 98,61 85,62 77,52 71,36 66,06 63,87
abril 130,44 121,54 110,62 97,55 84,83 77,00 70,84 65,78 63,66
maio 129,84 120,67 109,63 96,44 83,90 76,48 70,30 65,54 63,39
junho 129,23 119,85 108,56 95,28 83,09 75,96 69,83 65,33 63,08
julho 128,51 118,90 107,38 94,17 82,29 75,42 69,26 65,14 62,72
agosto 127,80 118,03 106,27 92,95 81,49 74,85 68,76 64,98 62,29
setembro 127,09 117,12 105,16 91,84 80,85 74,38 68,30 64,82 61,85
outubro 126,28 116,17 104,05 90,79 80,21 73,84 67,82 64,66 61,36
novembro 125,56 115,33 102,99 89,75 79,64 73,35 67,44 64,51 60,77
dezembro 124,77 114,37 101,83 88,63 79,10 72,86 67,07 64,35 60,00
Mês 2022 2023 2024 2025 2026
janeiro 59,27 47,15 34,99 24,57 10,95
fevereiro 58,51 46,23 34,19 23,58 9,95
março 57,58 45,06 33,36 22,62 8,74
abril 56,75 44,14 32,47 21,56 7,65
maio 55,72 43,02 31,64 20,42 6,58
junho 54,70 41,95 30,85 19,32 5,46
julho 53,67 40,88 29,94 18,04 4,24
agosto 52,50 39,74 29,07 16,88 3,15
setembro 51,43 38,77 28,23 15,66 2,07
outubro 50,41 37,77 27,30 14,38 1,00
novembro 49,39 36,85 26,51 13,33 0,00
dezembro 48,27 35,96 25,58 12,11

Taxa de Juros Selic Incidente sobre as Quotas do Imposto de Renda Pessoa Física

A emissão do Darf para pagamento das quotas do IRPF nas Agências Bancárias pode ser feita com o Programa para Cálculo e Emissão do Darf das Quotas do IRPF.

Para o pagamento de quotas do IRPF em atraso, inclusive as de exercícios anteriores, também podem ser emitidos Darf, atualizados com os respectivos acréscimos legais, utilizando-se o mesmo programa acima. 

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